Os Diretores Gestores do Méritto Educacional com base na legislação educacional que confere competências para tal e:
- Considerando a Lei 13.979/20;
- Considerando o Decreto nº 64.862/20 do Governo do Estado de São Paulo;
- Considerando o Decreto nº 507/20 do Governo do Estado de Santa Catarina,
- Considerando o Decreto no. 40520/20 do Governo do Distrito Federal;
- Considerando as determinações do Governo do Estado do Espírito Santo;
- Considerando a declaração da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020 de que o surto do Coronavírus e por consequência da COVID-19 constitui Emergência em Saúde Pública Internacional;
- Considerando que a OMS classificou como pandemia em 11 de março de 2020 a propagação da COVID-19;
Estabelece através desta Resolução, no âmbito das competências dos gestores das Unidades Educacionais do Méritto Educacional em respeito às determinações das legislações acima citadas, medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19:
- Suspender as aulas e demais atividades acadêmicas coletivas presenciais pelo período de 15 dias a partir do dia 18 de março até 01 de abril de 2020.
- As aulas de tal período devem ser repostas em comum acordo com a comunidade acadêmica com possibilidade em função da tipificação pedagógica, ser feita tal reposição “online”, ou na própria escola com aulas presenciais após a normalização do fenômeno aqui tratado ou domiciliarmente através de trabalhos, o que melhor se adequar para o cumprimento da proposta pedagógica específica;
- Este período estabelecido poderá sofrer alterações, levando-se em conta as determinações emanadas das autoridades sanitárias.
Esta Resolução entra em vigor no dia 18 de março de 2020.
Brasilia DF, Brusque SC, Vitoria ES,e São Paulo SP, 17 de março de 2020
Dayane dos Santos Silva
Ismar José Legal
Rosemeire de Carvalho Ferreira
Mychel Marcos Moreira Martins
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